POLÍTICA CORPORATIVA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - FUNDAÇÃO FUTURO 2025
Data
de Aprovação:
24 de fevereiro de 2025.
Aprovada
por:
Conselho Administrativo.
Responsável
pela Elaboração:
Coordenação de Projetos Sociais.
Periodicidade
de Revisão:
Anual ou conforme necessidade.
1. APRESENTAÇÃO
A Política Corporativa
de Segurança da Informação da [Nome da Organização] visa estabelecer diretrizes
claras e objetivas para a proteção dos ativos de informação da instituição,
garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados. Essa
política reflete o compromisso da alta gestão com a segurança da informação
como fator estratégico para a continuidade e a reputação institucional.
2. OBJETIVO
Estabelecer os
princípios, responsabilidades e diretrizes gerais para o tratamento seguro da
informação em todas as suas formas (física ou digital), protegendo os ativos
contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas, alterações indevidas e
outras ameaças.
3. ESCOPO
Esta política aplica-se
a todos os colaboradores da organização, incluindo terceirizados, estagiários,
prestadores de serviço e parceiros que, de alguma forma, tenham acesso a
informações institucionais ou utilizem recursos tecnológicos da [Nome da Organização].
4. DIRETRIZES GERAIS
4.1 Responsabilidades
- Alta Direção:
Apoiar institucionalmente a política, garantir recursos e zelar por sua
efetividade.
- Gestores:
Implementar as diretrizes nos setores sob sua responsabilidade.
- Colaboradores e Terceiros:
Cumprir a política e reportar qualquer ocorrência ou suspeita de
incidente.
- Equipe de Segurança da Informação:
Monitorar riscos, aplicar controles, promover capacitações e responder a
incidentes.
4.2 Classificação da
Informação
Todas as informações
devem ser classificadas com base em seu grau de sensibilidade:
- Pública:
Sem restrições de acesso.
- Interna:
Acesso limitado aos membros da organização.
- Confidencial:
Acesso restrito a áreas ou cargos específicos.
- Restrita:
Informações críticas com controle rigoroso de acesso.
4.3 Controle de Acesso
O acesso a sistemas,
documentos e ambientes deverá ser concedido com base em critérios de
necessidade funcional (menor privilégio), devendo ser revisto periodicamente.
4.4 Uso Aceitável dos
Recursos
Os recursos
tecnológicos da organização devem ser utilizados exclusivamente para fins
institucionais. É vedado o uso indevido que possa comprometer a segurança, a
legalidade ou a imagem da instituição.
4.5 Segurança Física e
Ambiental
Devem ser adotadas
medidas de proteção física para evitar acesso não autorizado a ambientes,
equipamentos e documentos críticos.
4.6 Gestão de
Incidentes
Todos os incidentes de
segurança devem ser registrados e tratados de acordo com o Plano de Resposta a
Incidentes. Deve-se garantir a rastreabilidade e a melhoria contínua do
processo.
4.7 Conscientização e
Capacitação
Serão promovidas,
regularmente, ações de capacitação e sensibilização dos colaboradores para o
fortalecimento da cultura de segurança da informação.
4.8 Conformidade Legal
e Regulatória
As ações e processos da
organização devem estar em conformidade com:
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
nº 13.709/2018 – LGPD);
- Marco Civil da Internet (Lei nº
12.965/2014);
- Normas e padrões internacionais
(ex: ISO/IEC 27001);
- Demais legislações aplicáveis ao
setor.
4.9 Contratos e
Terceirização
Todos os contratos com
fornecedores e parceiros devem conter cláusulas de confidencialidade, proteção
de dados e conformidade com esta política.
5. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
Esta política será
revisada anualmente ou sempre que forem identificadas mudanças relevantes no
ambiente institucional, nos riscos mapeados ou na legislação vigente. A revisão
deverá ser conduzida pelo Comitê de Segurança da Informação, com posterior
aprovação da Alta Direção.
6. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO
O não cumprimento das
diretrizes estabelecidas nesta política poderá implicar:
- Medidas disciplinares conforme
normas internas;
- Responsabilização civil ou criminal
conforme legislação vigente;
- Rescisão contratual, no caso de
terceiros.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta política entra em
vigor na data de sua aprovação e deve ser formalmente comunicada a todos os
públicos envolvidos. Sua adesão é obrigatória e constitui condição para o
exercício de atividades que envolvam o uso de informações institucionais.
Assis, 4 de
fevereiro de 2025.
CELSO
FRANCISCO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO FUTURO
ROGERIO
APARECIDO LOPES DA SILVA ANGELI
COORDENADOR
DE PROJETOS SOCIAIS
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